Desde 15/05/2025 o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passou a ser obrigatório.
Em razão do que dispõe a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Resolução CNJ n. 234 de 13/07/2016 instituiu produtos tecnológicos para o tema das Comunicações Processuais no âmbito do Poder Judiciário. São eles: